Justiça Eleitoral rejeita acusação de fraude de cota de gênero em Igrapiúna

Justiça Eleitoral rejeita acusação de fraude de cota de gênero em Igrapiúna – Investigante: Lorena Lemos Leite

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600881-42.2024.6.05.0032, que apurava suposta fraude à cota de gênero praticada pelo partido Podemos no município de Igrapiúna, no baixo sul da Bahia.

A ação foi movida pela investigante Lorena Lemos Leite, que pedia a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a anulação de todos os votos da legenda e a declaração de inelegibilidade dos responsáveis. Entre os investigados estavam os vereadores eleitos Joabe Roma e Cristóvão Alves Cruz.

De acordo com a decisão, assinada pela juíza eleitoral Fabiana Andréa de Almeida Oliveira Pellegrino, em 1º de setembro de 2025, não houve provas robustas que comprovassem a existência de candidaturas fictícias destinadas a burlar a legislação eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado pela improcedência da ação, apontando que as candidatas questionadas, Márcia Maria Souza da Silva e Viviane Conceição dos Santos, ainda que com votação considerada inexpressiva, participaram ativamente da campanha, com registro de atos presenciais, distribuição de material gráfico e divulgação em redes sociais.

A magistrada destacou ainda que, em municípios de pequeno porte como Igrapiúna, é comum que candidatos tenham votações modestas e movimentação financeira limitada, sem que isso configure, por si só, fraude à cota de gênero.

“Na dúvida sobre a ocorrência de fraude, deve-se prestigiar a vontade popular manifestada nas urnas”, afirmou a sentença, aplicando o princípio do in dubio pro sufrágio.

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Com a decisão, a Justiça Eleitoral manteve a validade dos mandatos e confirmou a regularidade da chapa proporcional do Podemos em Igrapiúna.

📄 Acesse a íntegra da decisão aqui

0600881-42.2024.6.05.0032

Por Redação/ Wilton Andrade

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